Circular 1973 da FIFA recorda a federações e clubes as obrigações de conformidade da Clearing House

A Circular 1973 da FIFA (15 de setembro de 2026) enumera as principais obrigações de federações e clubes ao abrigo das regras da Clearing House e do RSTP: registo integrado, dados exatos, comprovativos de pagamento em 30 dias e estatuto amador/profissional correto.

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Circular 1973 da FIFA recorda a federações e clubes as obrigações de conformidade da Clearing House

A Circular n.º 1973 da FIFA, datada de 15 de setembro de 2026 e assinada pelo secretário-geral Mattias Grafström, recorda às federações-membro e aos respetivos clubes as principais obrigações de conformidade associadas à Câmara de Compensação da FIFA (Clearing House) e ao Regulamento do Estatuto e da Transferência de Jogadores (RSTP).

Segundo a FIFA, a Clearing House «desempenha um papel fundamental na distribuição das compensações por formação e promove a transparência financeira e a integridade no sistema de transferências do futebol». Desde novembro de 2022, foram atribuídos mais de mil milhões de USD aos clubes formadores, dos quais 700 milhões de USD já foram distribuídos por quase 3.000 clubes em todo o mundo. A circular enumera cinco áreas de conformidade.

Sistemas eletrónicos e dados exatos

Ao abrigo do Regulamento da Câmara de Compensação da FIFA (FCHR) e do RSTP, as federações e os clubes devem utilizar o Transfer Matching System (TMS) e os sistemas eletrónicos conexos, para que os dados de registo e de transferência cheguem automaticamente à FIFA. Cada federação deve dispor de um sistema de registo de jogadores integrado no FIFA Connect, bem como de um sistema eletrónico de transferências nacionais para as transferências internas de profissionais e amadores, masculinos e femininos, no futebol de onze.

A informação de registo deve estar sempre exata e atualizada; o incumprimento pode ser sancionado ao abrigo do artigo 17.º, n.º 3, do FCHR, incluindo multa e a ordem de pagar uma restituição aos clubes formadores lesados. As federações devem ainda manter dados exatos sobre os seus clubes atuais e antigos, incluindo a categoria de formação de cada clube, e, quando solicitado pelo secretariado-geral da FIFA, fornecer ou confirmar os contactos dos clubes, incluindo um endereço de e-mail válido, no prazo de 15 dias.

Quanto à categorização para efeitos de formação, as federações devem dividir os seus clubes num máximo de quatro categorias, consoante o investimento financeiro na formação de jogadores. A categoria deve ser mantida atualizada no sistema de registo e no TMS, é válida para toda a época e não pode ser alterada a meio da época. A FIFA pode ajustar uma categoria para a mais próxima disponível, e as federações que não categorizem corretamente os clubes poderão ser alvo do procedimento sancionatório administrativo previsto no Anexo 3 do RSTP.

Comprovativo de pagamento no prazo de 30 dias

Numa transferência internacional que envolva indemnização de transferência, o novo clube deve carregar no TMS o comprovativo de cada pagamento no prazo de 30 dias a contar da data do pagamento. O mesmo prazo de 30 dias aplica-se às transferências nacionais com indemnização de transferência, em que o novo clube, ou a federação no caso das transferências declaradas manualmente no TMS, carrega o comprovativo no sistema nacional de transferências. As alterações às condições de pagamento devem ser declaradas logo que acordadas.

A FIFA qualifica o carregamento atempado como «uma obrigação regulamentar fundamental» e afirma que o secretariado-geral acompanhará de perto o cumprimento do prazo. As infrações podem ser sancionadas e remetidas para a Comissão Disciplinar independente, que pode aplicar uma multa mais elevada e/ou sanções mais severas ao abrigo do Código Disciplinar da FIFA, incluindo a proibição de inscrever novos jogadores.

Amador ou profissional: apenas duas categorias

A FIFA afirma ter detetado empréstimos e transferências definitivas a nível nacional de jogadores inscritos como amadores, alguns deles com indemnização de transferência ou remuneração do jogador. O artigo 2.º do RSTP reconhece apenas duas categorias, amadores e profissionais, e esta regra é vinculativa a nível nacional. Um profissional tem um contrato escrito e recebe pela sua atividade futebolística mais do que as despesas que efetivamente suporta; todos os restantes são amadores. As federações não podem modificar estas categorias nem criar novas, e qualquer contrato deve ser aferido exclusivamente à luz destes critérios.

Quando os critérios estiverem preenchidos, o jogador deve ser inscrito como profissional e qualquer indemnização de transferência deve ser declarada, com o respetivo comprovativo de pagamento carregado dentro do prazo. A FIFA recorda ainda às federações que o artigo 10.º do RSTP, relativo a empréstimos, se aplica exclusivamente a profissionais, citando o Comentário ao RSTP: um amador «não está, por definição, vinculado a um clube por contrato», pelo que não existe base jurídica para um empréstimo com obrigação de regresso. Os empréstimos nacionais devem, por princípio, abranger apenas profissionais. A circular não se dirige diretamente aos agentes, mas os critérios de estatuto aplicam-se a todos os jogadores que assinem um contrato escrito com um clube.

Dever de cooperação

Por fim, as federações e os clubes devem cooperar com a FIFA nos pedidos de informação e documentação relacionados com a Clearing House; o incumprimento pode ser remetido para a Comissão Disciplinar. A FIFA conclui classificando a Clearing House como «um êxito retumbante». As questões devem ser dirigidas para [email protected].

Fontes

  1. 1. Circular 1973_Key compliance obligations related to the FCH and the RSTP